Do total de 522 presos que cumprem pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, nos presídios de Teresina e Altos e adquiriram o benefício à saída temporária no período do Final de Ano, 97% retornaram aos estabelecimentos prisionais ao fim do período, compreendido entre 24 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina (VEP), “o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto e também chamado de ‘saidão’ ou ‘saidinha’, é estabelecido pela Lei de Execuções Penais”. Esse benefício se dá em cinco períodos por ano, de sete dias cada, previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a circunstância de os apenados serem ou terem pais, mães, filhos, etc.
“O retorno da quase totalidade dos presos liberados demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade, devendo ser ressaltado que a VEP não recebeu nenhuma notícia da prática de crime por parte dos liberados, mesmo os poucos que não retornaram aos presídios”, declara o juiz Vidal. O magistrado destaca ainda que em 2018 o retorno dos apenados aos presídios após as saídas temporárias foi, no mínimo, de 97%.
Os 15 apenados que não retornaram aos estabelecimentos penais ao fim do período estão sujeitos a prisão e a regressão, passando para o regime fechado. O cumprimento da Lei de Execuções Penais visa à reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida sem o cometimento de novos crimes.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina (VEP), “o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto e também chamado de ‘saidão’ ou ‘saidinha’, é estabelecido pela Lei de Execuções Penais”. Esse benefício se dá em cinco períodos por ano, de sete dias cada, previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a circunstância de os apenados serem ou terem pais, mães, filhos, etc.
“O retorno da quase totalidade dos presos liberados demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade, devendo ser ressaltado que a VEP não recebeu nenhuma notícia da prática de crime por parte dos liberados, mesmo os poucos que não retornaram aos presídios”, declara o juiz Vidal. O magistrado destaca ainda que em 2018 o retorno dos apenados aos presídios após as saídas temporárias foi, no mínimo, de 97%.
Os 15 apenados que não retornaram aos estabelecimentos penais ao fim do período estão sujeitos a prisão e a regressão, passando para o regime fechado. O cumprimento da Lei de Execuções Penais visa à reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida sem o cometimento de novos crimes.
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